Foto: Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um parágrafo da Lei Complementar nº134/2012 que limita a 15% o número de vagas para ingresso de mulheres na Polícia Militar de Roraima (PMRR) e no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR). A relatoria da ação ficará com o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos. No entendimento da procuradora, o tratamento diferenciado entre homens e mulheres só pode ser aceito no caso de testes físicos.

“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumentou Elizeta.

Além da ação em Roraima, a PGR questiona as normas em outros 13 estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

A discussão sobre a limitação da participação de mulheres em concursos militares começou após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.

Suspensão

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) já havia suspenddido os efeitos da limitação de vagas ás mulheres nas forças de segurança. A decisão foi do relator da ação, desembargador Almiro Padilha. O pedido foi feito à Justiça pela então procuradora-geral do Ministério Público de Roraima (MPRR), Janaína Carneiro Costa.

A ação visava garantir a igualdade de gênero nas duas instituições e tem como base os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos na Constituição do Estado.

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