Secretaria de Fazenda, em Boa Vista (Foto: Secom)

O governo de Roraima sancionou a Lei n° 1864, de 2 de outubro de 2023, que altera o Sistema Tributário Estadual. Assim, o contribuinte poderá parcelar impostos e taxas vencidas e que irão vencer, como o IPVA, ICMS, entre outros. O deputado estadual Armando Neto (PL) é o autor do projeto lei n° 054/2023 que originou o texto sancionado pelo chefe do executivo.

O Projeto de Lei 054/2023, de Armando Neto, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima e faltava apenas a assinatura do governador Antonio Denarium.

Nesse sentido, Armando Neto ressalta que a Lei n° 1864 de outubro de 2023 tem como proposta adequar a realidade financeira dos que precisam parcelar taxas e impostos. A lei também beneficia o Executivo Estadual, já que a possibilidade de parcelar os ‘boletos’ ajuda a população a manter as contas em dia e o Governo seguirá recebendo o pagamento.

“A Lei nº 1864 ajudará a circular mais dinheiro na economia roraimense. Isso, porque o cidadão não será obrigado a quitar de uma só vez os tributos devidos. Além do mais, a possibilidade do parcelamento não irá prejudicar o Governo, que continuará recebendo. Ganham Estado e população”, falou Neto.

A Lei nº 1864 de 2 de outubro de 2023 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Ou seja, passa a valer em janeiro de 2024.

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