Foto: Divulgação

Uma reviravolta inesperada surgiu no caso do acidente ocorrido na rua Sucupira, no bairro Caçari, em 31 de agosto, que resultou na morte da doméstica Dulcilene Silva dos Santos, de 40 anos. As declarações de uma sobrinha da vítima, prestadas à Polícia Civil de Roraima (PCRR), sugerem que o jovem C.M.C.R, de 21 anos, que se identificou como motorista do veículo Nissan Frontier, na verdade, estava protegendo outra pessoa no momento do acidente.

No dia do acidente, a vítima, que estava em sua motocicleta, colidiu com o veículo Nissan Frontier que estava rebocando uma carrocinha. Esta carrocinha se soltou do veículo e cruzou o caminho da motocicleta, resultando na morte imediata da mulher.

O suposto motorista, C.M.C.R, foi detido e levado à Central de Flagrantes, onde a delegada plantonista, Jaira Farias, emitiu um Auto de Prisão em Flagrante por homicídio culposo. Além disso, ele estava dirigindo sem possuir uma Carteira Nacional de Habilitação válida.

Devido à natureza do delito, não foi possível pagar fiança na esfera policial e o rapaz foi posteriormente apresentado na Audiência de Custódia. Em 19 de setembro, a sobrinha da vítima, J.S.B, de 27 anos, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Acidentes de Trânsito, alegando que o jovem de 21 anos não era o verdadeiro condutor do veículo e que estava protegendo outra pessoa. Ela também apresentou um vídeo que mostra C.M.C.R saindo pelo lado do passageiro, enquanto o motorista saía do carro.

A Polícia Civil realizou várias diligências para esclarecer o caso após o registro deste novo Boletim de Ocorrência, incluindo a identificação do verdadeiro motorista do veículo no momento do acidente.

Foi determinado que o verdadeiro condutor era o comerciante A.O.B, de 54 anos. Ele foi identificado, interrogado, e relatou que, após o acidente, parou o veículo para prestar socorro à vítima. Deixou C.M.C.R no local e foi até sua casa, nas proximidades, em busca de ajuda devido a uma crise de ansiedade que o deixou desorientado. Negou ter consumido álcool e não sabia o motivo de C.M.C.R não ter relatado a verdade.

O jovem de 21 anos, por sua vez, optou pelo direito constitucional de permanecer em silêncio até a audiência em juízo. As novas informações foram encaminhadas à Coordenação da Central de Flagrantes e à Justiça para serem anexadas ao processo que se originou do Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela Polícia Civil.

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