Foto: reprodução.

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) acaba de fechar com a Central Nacional Unimed um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) envolvendo a rescisão unilateral de contratos de pacientes em tratamento.

Conforme reportagem da Folha de S.Paulo publicada em maio, convênios têm sido cancelados unilateralmente por operadoras de planos de saúde, no que tem sido visto por advogados e autoridades como uma possível forma de retirar da base os clientes mais custosos.

A operadora que mais tem rescindido contratos é a Unimed. De acordo com o TAC, a empresa encerrou este ano 2.484 contratos empresariais, que envolvem 7.633 beneficiários. São contratos na maioria das vezes formados por MEIs (microempreendedores individuais), que acabam colocando como dependentes a própria família.

Segundo o TAC, a Unimed precisa comunicar, de todas as formas possíveis, a rescisão do plano de saúde, que deve ser mantido por um prazo de 60 dias a contar da data da comunicação. O descumprimento implica multa de R$ 20 mil por beneficiário, mas o valor não é pago ao cliente: vai para o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

“A compromissária se obriga a observar os beneficiários, cujo tratamento esteja autorizado, e realizar abordagem pessoal, seja via Whatsapp, seja via e-mail, ou mesmo ligação telefônica, naqueles casos em que pretende proceder a resilição contratual”, informa o documento. A Unimed também deve divulgar em seu site, na área do beneficiário, a informação sobre o fim do contrato.

A Unimed Nacional, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que “cumpre rigorosamente a legislação e normas que regem os planos de saúde e ressalta que mantém diálogo aberto com o poder público em prol de medidas que contribuam para o aprimoramento da saúde suplementar”. Segundo a operadora, “o respeito e o cuidado com os beneficiários são a base de suas relações.”

O acordo, porém, recebeu críticas.

“Não vejo nenhum benefício no TAC”, diz o advogado Valério Lima Rodrigues, especialista em direito médico e da saúde. “O acordo não soluciona os problemas dos beneficiários da Unimed. Apenas obriga a operadora a comunicar os seus consumidores da resilição contratual e que manterá o contrato ativo por 60 dias, mas apenas para os procedimentos que foram deferidos”, afirma.

Segundo Rodrigues, a comunicação da rescisão contratual já é uma obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor.

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