O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a reintegração de posse de um assentamento no município de Mucajaí onde residem 50 famílias. A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pela Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf).
O relator explicou que, em análise preliminar, o ato do juízo da Vara Cível Única de Mucajaí não seguiu o regime de transição estipulado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 em relação à retomada da reintegração de posse após a crise da Covid-19.
Em junho de 2021, na ADPF 828, o Supremo suspendeu, inicialmente por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia. Depois, o prazo foi prorrogado por três vezes (até 31/3/2022, 31/6/2022 e 31/10/2022).
Em novembro do ano passado, o Plenário determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas em razão da ADPF. Entre as medidas a serem adotadas, os tribunais deveriam instalar comissões para mediar despejos antes de qualquer decisão judicial, para que a retomada ocorresse de maneira gradual e escalonada.
O STF também determinou que quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente. As comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardar o direito à moradia. A decisão também vedou, em qualquer situação, a separação de integrantes de uma família.
No caso dos autos, Barroso assinalou que a reintegração de posse não poderia ter sido retomada sem a observância dos procedimentos preparatórios definidos pelo Supremo. Em razão da urgência do caso, em que houve a determinação de desocupação imediata da área, ele suspendeu cautelarmente a medida até o julgamento definitivo da reclamação.