Governador cassado, Antônio Denarium (PP). Foto: divulgação/ Secom RR

O Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPE-RR) se manifestou favorável, nesta terça-feira, 5º, a nova ação no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que pede a cassação do governador do Estado, Antônio “Denarium” (Progressistas) e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos).

A ação, movida pela coligação “Roraima Muito Melhor”, encabeçada pela candidata derrotada nas eleições de 2022, a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB) acusa Denarium e Damião de uso indevido, desvio, abuso do poder econômico e de poder de autoridade nas Eleições de 2022.

O governador já foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), por conduta vedada, no dia 14 de agosto. A ação movida pelo Avante trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Nesta outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada neste ano, a coligação também menciona práticas vedadas que atribuem ao então candidato à reeleição.

No documento, a coligação acusa o governador de “abuso de poder econômico e político relacionado à realização de transferência de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) pelo Governo do Estado de Roraima, às vésperas do início do período vedado pela legislação eleitoral, em favor dos municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza e Uiramutã, com fundamento na Lei Estadual nº 1.687/2022 (Id 6106167)“.

Após análise da denúncia, o procurador regional eleitoral Alisson Marugal entendeu que a AIJE tem fundamento.

“Cumpre registrar, por derradeiro, que as condutas narradas na exordial revestem-se de notória e demasiada gravidade. Em vista disso, a aplicação da reprimenda deve ser compatível com a gravidade do caso concreto, observando-se o princípio da proporcionalidade. Diante, portanto, da dimensão do caso e da gravidade das condutas demonstradas, entende-se que a presente AIJE deve ser julgada procedente”, avaliou o procurador.

O advogado do governador, Francisco Chagas Batista, afirmou que ainda não foi notificado sobre o parecer do Ministério Público Eleitoral e que irá se manifestar apenas nos autos do processo.

Cassação

“Denarium” foi condenado a perder o mandato por conduta vedada ao ampliar o número de beneficiários do programa “Cesta da Família”, em 2022, ano eleitoral. O governador foi reeleito no ano passado, para o segundo mandato, com 163.167 dos votos, 56,47% do total de votos no primeiro turno.

Antes de tomar posse como governador para o primeiro mandato, em 2019, ele assumiu o comando do Estado como interventor federal nomeado pelo então presidente Michel Temer (MDB). O mandato como governador, em 2018, foi o primeiro cargo público exercido por ele. Antes, era empresário do ramo de agronegócio.

A conduta vedada é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa durante o pleito.

Da esquerda para a direita, o senador Hiran Gonçalves, o governador Antonio “Denarium” e o vice-governador Edilson Damião (Foto: Reprodução/PP-Roraima)

Conforme o partido Avante, autor da ação, o governador criou o programa de distribuição de renda “Cesta da Família”, em janeiro de 2022, ano das eleições. O projeto já existia anteriormente, mas com outro nome – Renda Cidadã – e número bem inferior de beneficiários.

Segundo o Avante, o programa beneficiava 10 mil famílias em 2021. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.

“Houve significativo aumento do número de beneficiados dos projetos sociais decorrentes da aprovação da lei supramencionada. No ano de 2022, os representados já gastaram mais que o dobro dos exercícios 2020 e 2021, com verbas destinadas ao fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional – cerca de R$ 11.166.595,84″, justifica a acusação.

O Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPE-RR) não aceitou o argumento da defesa e se posicionou de forma favorável à procedência da representação apresentada pelo Avante contra “Denarium”.

Além da cassação do mandato, a presidenta da Corte, em Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, proclamou a imposição de multa de 100 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o equivalente a R$ 47,1 milhões para o governador e de 20 mil Ufirs para sua cunhada, (equivalente a R$ 9,4 milhões) a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares, também citada na ação.

A defesa prepara um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter o mandato do governador de Roraima.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here