O MPF obteve a condenação do ex-presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) Rodolfo de Oliveira Braga.
Ele foi condenado pelo crime de gestão temerária da instituição financeira (art. 4º da Lei 7492/1986).
O réu foi acusado de ser o responsável por realizar operações de investimentos de alto risco com recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
O prejuízo de mais de R$ 55,8 milhões ao Iper no ano de 2012, quando os aportes foram realizados, durante a sua gestão. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal de Roraima.
O crime de gestão temerária é caracterizado pela conduta abusiva do agente público, que ultrapassa os limites da prudência, violando os limites de riscos considerados aceitáveis para os investimentos em instituições financeiras.
Segundo consta na peça de acusação, em janeiro de 2012, o ex-presidente do Iper autorizou a movimentação de cerca de R$ 179,5 milhões, por meio de ofícios.
Os recursos estavam aplicados em fundos de investimentos de baixo risco e em instituições tradicionais, mas foram transferidos para fundos mais arriscados e administrados por instituições desconhecidas.