Foto: Jader Souza

O Projeto de Lei nº 105/2023, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento em instituições de ensino infantil, teve seu veto total derrubado pelos deputados estaduais com ampla maioria de 17 votos favoráveis, sem nenhuma abstenção.

A Mensagem Governamental nº 41/2023 justificou o veto argumentando que a matéria invadia as competências municipais relativas às normas de segurança na educação infantil e criava obrigações financeiras sem análise de viabilidade.

No entanto, a matéria gerou debates entre os parlamentares, uma vez que, na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da procuradoria da Casa, não havia qualquer interferência na estrutura e organização das municipalidades, e tampouco ultrapassava os limites de competência estabelecidos pela Constituição Federal, uma vez que a proposta previa a instalação de sistemas de monitoramento nas instituições de ensino infantil da rede privada.

Renato Silva (Podemos), autor do projeto, enfatizou a necessidade da medida para aumentar a segurança nas unidades de ensino. Ele expressou sua indignação com o veto, especialmente considerando que a procuradoria havia dado um parecer favorável ao projeto.

“Hoje, Roraima lidera em denúncias de creches, onde ocorrem agressões e assédio a crianças, onde tudo isso acontece. Então, propomos um projeto para implementar o sistema de câmeras, e o governo veta o projeto que visa assegurar a segurança das crianças na escola. Qual é o motivo? Inclusive, a procuradoria desta Casa deu um parecer favorável a esse projeto. Fico indignado ao ver esse absurdo”, desabafou.

Coronel Chagas (PRTB) apoiou a proposta, enquanto Aurelina Medeiros (PP) levantou questionamentos sobre os custos e a execução do sistema de segurança.

“Nesta matéria específica, com todo o respeito que tenho pelo Estado, eu compreendo que o projeto do deputado Renato Silva é importante e proporcionará mais segurança aos pais e famílias nas escolas. Manifestei-me a respeito disso na Comissão de Constituição e Justiça, mas como sempre acontece, na interpretação da norma e dos projetos, existem várias linhas a serem seguidas. Com base no meu entendimento, este projeto é fundamental”, afirmou Chagas ao orientar o voto pela derrubada do veto.

“Quem vai arcar com os custos? As empresas? Acredito que o projeto é de extrema importância, mas temos uma questão: qual é a abordagem para escolas privadas, empresas privadas e, depois de ter o direito, quem vai pagar a conta no ensino particular? Mas lembre-se, é como tratar a questão do passe livre nos ônibus. Nunca conseguimos isso para os idosos, porque é uma lei federal. O restante não vai pagar pelos outros. Eles vão dar de graça. Então, quem vai pagar a conta? Temos que seguir uma parte, algo que nunca conseguimos vencer”, ponderou Medeiros.

Marcinho Belota (PRTB) e Angela Águida Portella (PP) também se manifestaram a favor do PL, como uma forma de garantir tranquilidade às famílias quando as crianças estão sob a guarda da escola.

“Isso é de suma importância. E como pai também, deputado Renato, quero acompanhar o seu projeto, pois acredito que ele é de extrema relevância. Não tenho dúvidas de que trará uma sensação de segurança para as crianças. Até me dirijo aos colegas deputados que são pais: se isso ocorresse com os filhos de vocês, vocês não lutariam com todas as suas forças?” perguntou Belota.

Portella, como mãe e avó, enfatizou a importância da segurança, especialmente para crianças que não têm a capacidade de se expressar verbalmente ou discernir pessoas.

Renato Silva finalizou destacando os detalhes do projeto, incluindo a proibição do monitoramento eletrônico em banheiros de uso individual, visando preservar a privacidade das crianças.

Entenda o veto

Quando o governador do Estado considera inconstitucional ou contrário ao interesse público determinado projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, poderá vetá-lo total ou parcialmente – texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea – no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará dentro de 48 horas as razões do veto ao presidente da Assembleia.

A matéria ou a parte vetada é submetida à discussão e votação em turno único, dentro de 30 dias contados do seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto, são necessários 13 votos contrários (maioria absoluta dos membros do Parlamento).

Em seguida, o governador tem o prazo de até 48 horas para promulgar a matéria ou, na omissão deste, o presidente da Assembleia, e se este não o fizer em igual prazo, o vice-presidente da Casa.

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