Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5.690/2019 que cria o selo “Empresa Parceira do Meio Ambiente”. A concessão do selo confere vantagens nas contratações públicas às empresas que o detêm.

O PL, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB- RO), tem como objetivo distinguir pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente. Empresas que desenvolvam atividades como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, utilização de fontes de energia renovável e redução de emissão de gases de efeito estufa, entre outras atividades podem receber o selo.

De acordo com a proposta, a autorização para o uso desse selo será concedida pelo poder público ou instituição por ele acreditada, por solicitação da empresa interessada. Essa autorização terá o prazo de 2 anos, renováveis indefinidamente, mediante nova avaliação de vistoria.

A medida prevê ainda que em caso de descumprimento dos critérios que justificam a concessão do selo, a empresa beneficiária será descredenciada, podendo sofrer punições.

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