O Governo de Roraima foi condenado a pagar R$ 350 mil de indenização em razão das condições de trabalho no refeitório do Hospital Geral de Roraima (HGR). Uma audiência de conciliação foi realizada na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e encerrou o processo trabalhista envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado.
Quem homologou o acordo foi o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho. A ação iniciou em agosto de 2012. O relatório da Vigilância Sanitária, verificou que as instalações da cozinha do HGR estavam em condições impróprias para o uso.
Além disso, consta na ação trabalhista que não foram apresentados aos fiscais da Vigilância, carteiras ou documentos de funcionários que comprovassem as vacinas atualizadas.
Do mesmo modo, os copos coletivos eram usados de forma coletiva pelos trabalhadores. Eles também não recebiam equipamentos de proteção individual completo; não tinham armários individuais para a guarda de objetos pessoais, nem armários para os equipamentos de proteção individual (EPI).
Ainda segundo o relatório, os funcionários não recebiam treinamento de proteção à saúde do trabalhador nem quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Durante a inspeção, a relatório que os equipamentos da cozinha do Hospital estavam sujos, mal conservados e danificados. A fiação elétrica do local era visível, o teto apresentava infiltrações, entre outras irregularidades.
Em abril de 2017, uma sentença proferida pelo juízo da 3ª VT de Boa Vista, condenou o Estado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O Governo recorreu da decisão e então o processo foi remetido à segunda instância do TRT-11.
Assim, a Segunda Turma do Regional, em novembro de 2017, manteve a sentença de origem e o processo entrou em fase de execução.
Por fim, após várias tentativas de conciliação frustradas, em 19 de junho, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 150 mil referente às multas por condenação judicial. Bem como R$ 200 mil por danos morais. A destinação do valor acordado entre as partes fica a cargo do MPT, que indica instituição ou projetos sociais para receber a verba.