Foto: TV Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou o cancelamento das inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todas as pretensões ou registros de ocupações e posses, em Roraima, que estejam sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação. A recomendação foi encaminhada à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), que devem atuar dentro de suas atribuições.

Além disso, o MPF orienta que as instituições indefiram pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas. Também devem ser negados os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação. O prazo para que os órgãos informem sobre o acatamento da recomendação é de dez dias, comunicando a previsão da conclusão das medidas recomendadas.

A atuação do MPF se deu em procedimentos administrativos que acompanham os trabalhos promovidos pela União, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Estado de Roraima para criação ou ampliação de unidades de conservação no estado. Na recomendação, o órgão cita que no Decreto 6.754/2009 foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também as unidades em processo de implementação.

O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá. Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas sejam ocupadas por particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.

O procurador da República Matheus de Andrade Bueno, que assina a recomendação, ressalta a importância do cancelamento das inscrições no CAR, pois a pendência de invalidação de inscrições tende a acirrar os ânimos, incrementar conflitos e gerar ilegítimas expectativas de validação de ocupações ilícitas. “A persistência formal de pretensões que contrariam a destinação das áreas públicas compromete, a um só tempo, a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da segurança jurídica”, frisa o procurador.

Cadastro – O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

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