O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) retoma no dia 7 de agosto o julgamento de cassação do governador Antonio Denarium (PP). O partido Avante é o autor do pedido e também solicita a inelegibilidade, assim como pagamento de multa.
O julgamento foi iniciado no dia 30 de maio, quando a defesa e acusação apresentaram argumentos. O juiz Felipe Bouzada, relator do processo, votou pela procedência da ação com a determinação da realização de novas eleições.
Na ocasião, o juiz Almiro Padilha votou com o relator, mas logo o juiz Francisco Guimarães pediu vistas e Padilha cancelou o voto. Em seguida, a juíza Joana Sarmento decidiu adiantar o voto e ficou de acordo com o relator. Ou seja, também votou favorável à cassação.
A presidente do TRE-RR, a desembargadora Elaine Bianchi abriu vistas. No dia 27 de junho, na sessão de retomada do julgamento, o juiz Ataliba de Albuquerque entrou com um novo pedido de vistas.
Em despacho feito nesta sexta-feira (21), Bianchi remarcou o julgamento considerando a ausência de pedido de prorrogação.O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.
A ação movida pelo Avante trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.
A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.
Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.
Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.
Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.
Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.
Diga-se primeiro que o pedido de vista é prerrogativa do julgador que não se sentir apto a exarar seu voto imediatamente e está previsto nos regimentos internos dos tribunais e no CPC.
Todavia, pedidos de vista sucessivos, ainda que motivados e justificados por julgadores diversos, constitui , na nossa opinião, respeitando as opinões divergentes, uma flagrante violação do princípio da duração razoável do processo.
Há quem chame isso de “tentativa deliberada de procrastinação”. Não concordamos com os que assim pensam.
Entendemos que pedidos sucessivos de vista em um mesmo julgamento além de causar uma desarrazoada .de dos processos, provocando, por conseguinte, insegurança jurídica.
Espera-se que, no dia 7 de agosto, a egrégia Corte esteja apta a proferir, finalmente, o seu decisum.
No nosso comentário anterior, onde se lê:
“além de causar uma desarrazoada de dos processos, provocando, por conseguinte, insegurança jurídica”
Leia-se:
“além de causar uma desarrazoada demora dos processos, provoca por conseguinte insegurança jurídica”