A Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) apresentou uma nova petição para que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc) forneça kits de higiene básica e água potável aos presos.
Para o devido cumprimento da ordem judicial, o órgão solicitou a aplicação da decisão e execução provisória da multa estipulada pelo juiz no valor de R$ 60 mil. Em caso de nova desobediência, a Sejuc será penalizada com o aumento do valor da multa.
As denúncias que baseiam a petição apontam que o problema ocorre desde junho de 2019. A primeira decisão liminar foi proferida em dezembro do mesmo ano. Na época, o Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública fixou multa no valor de R$1 mil reais por dia, durante 60 dias. Contudo, até o momento, o Estado não resolveu o problema.
Conforme o documento, o fornecimento da água potável, kits de enxoval, uniforme, asseio pessoal e limpeza é de inteira responsabilidade do Governo do Estado.
Em 2019, a Secretaria de Justiça afirmou que o fornecimento estava em fase de licitação e que, ao final do processo, entregaria os kits. No entanto, passaram-se quatro anos do ajuizamento da ação e não entregaram nenhum kit aos presos.
A petição ressalta que, no início de 2023, a Sejuc expediu portaria informando os itens que os familiares poderiam entregar em cada kit, demonstrando assim a falta de interesse em cumprir as decisões judiciais.
Buscando atender às demandas dos reeducandos, a DPE-RR entrou com nova petição, reiterando a tutela de urgência para que o Estado forneça os kits de higiene básica, bem como apurar a responsabilidade por eventual crime de desobediência à ordem judicial.
O defensor público Dr. Wagner Santos resume o problema enfrentado pelas famílias dos reeducandos e pontua o descumprimento da ordem judicial por parte da Sejuc.
“Nós ficamos sabendo que, embora as famílias entreguem os kits para os reeducandos, eles não estão chegando ao seu destino, fato que está em fase de apuração por parte desta Defensoria. A Defensoria já tem uma ação tramitando, obrigando o Estado a fornecer esses materiais. Na época, o juiz deferiu uma tutela de urgência para que o Estado forneça os kits, sob pena de multa. Contudo, não há provas que essa decisão tenha sido cumprida. Pelo contrário, os fatos indicam o reiterado descumprimento dessa decisão”, enfatizou.
Ainda de acordo com a ação, o Estado comprovou que a Sejuc não cumpre a decisão judicial, apesar de várias intimações para fornecer os kits.