Foto:Divulgação/ Ascom-Femarh

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) de Roraima cancelou 444 inscrições indevidas de posse sobrepostas a terras indígenas, regularizadas ou em processo de regularização, no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também foram iniciadas as notificações de 202 imóveis e suspensas as inscrições de outros 32. Dos imóveis analisados, 47 não apresentavam sobreposição com terras indígenas. As informações foram repassadas pela Femarh ao MPF, em resposta a ofício enviado pelo órgão ministerial solicitando providências.

Os cancelamentos, suspensões e notificações são fruto de procedimento preparatório instaurado pelo MPF para apurar notícia de ocupações e posses de terras situadas no Estado de Roraima, inscritas no CAR, cuja área se sobrepõe, total ou parcialmente, a terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação, como a Terra Indígena Pirititi. Por meio de ofício, o procurador da República Alisson Marugal havia requisitado que a Femarh apresentasse a relação de ocupações irregulares e informasse as providências adotadas para efetuar, com urgência, o cancelamento dessas inscrições.

De acordo com a Femarh, foram realizados cancelamento de inscrições no CAR nas terras indígenas Anaro, Araçá, Bom Jesus, Jabuti, Malacacheta, Manoa/Pium, Moskow, Pirititi, Ponta da Serra, São Marcos, Serra da Moça, Trombetas/Mapuera, Waimiri-Atroari, Waiwái e Yanomami. O MPF destaca que é atribuição da Fundação verificar inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, inclusive com vistorias de campo, procedendo o cancelamento da inscrição, caso sejam confirmadas inconsistências.

O procurador da República responsável pelo caso ressalta que inscrições indevidas no CAR, além de violarem os direitos dos povos indígenas, instala cenário de insegurança jurídica, comprometendo até mesmo a captação de investimentos rurais no estado. “Esse tipo de situação pode ensejar conflitos entre indígenas e posseiros, desestabilizando a paz social, o que já foi verificado no passado recente de Roraima”, frisa Alisson Marugal.

O MPF reforça que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Tais terras são inalienáveis e indisponíveis, sendo imprescritíveis os direitos sobre elas, de acordo com a Constituição Federal.

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