Hospital de Pacaraima. Foto: reprodução.

A conciliação proporciona vantagens mútuas às partes e pode ser firmada a qualquer tempo para solução mais célere do conflito, mesmo em processos de maior complexidade. Um bom exemplo é um acordo recente homologado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), que solucionou uma ação civil pública ajuizada em janeiro de 2019, envolvendo o cumprimento de obrigações relativas a normas de segurança e saúde do trabalho no Hospital Délio de Oliveira Tupinambá, em Pacaraima (RR).

No último dia 19 de junho, o juiz titular Raimundo Paulino Cavalcante Filho conduziu a audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado de Roraima, que optaram pela via consensual para solucionar o processo já em fase de execução. Conforme os termos do acordo, o ente público assumiu o compromisso de cumprir 16 obrigações até 30 de setembro deste ano, e outras 22 até 31 de maio de 2024.

Todas essas obrigações de fazer e não fazer foram determinadas na sentença contra a qual não cabe mais recurso. Caso sejam descumpridas, o magistrado determinou a aplicação de multa diária de R$1 mil quanto ao primeiro bloco de obrigações e de R$2 mil quanto ao segundo bloco, até o limite de 90 dias. Por fim, ainda como parte do acordo, foi expedido o precatório para o pagamento de multa de mais de R$ 133 mil.

Entenda o caso

Em janeiro de 2019, o MPT propôs ação civil pública com pedido de condenação do Estado de Roraima para cumprimento de obrigações relativas às condições de trabalho no Hospital Délio de Oliveira Tupinambá, em Pacaraima (RR), , sob pena de multa. Entre os documentos que constam dos autos, o MPT juntou laudos periciais que apontam o descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. O reclamado, por sua vez, apresentou contestação e juntou documentos informando as providências em andamento naquela época, entre as quais uma licitação para reforma geral da unidade hospitalar, com o objetivo de solucionar as irregularidades constatadas.

O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista,  proferiu sentença em 27 de outubro de 2020, condenando o Estado de Roraima a cumprir um total de 38 obrigações de fazer e não fazer.  Entre as determinações judiciais, constam realização de obra no hospital, treinamento da equipe, implementação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aquisição de materiais, entre outras. Independentemente do trânsito em julgado, o magistrado fixou prazo de 150 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa coercitiva diária no valor de R$1 mil reais até o limite de 90 dias, sem prejuízo da imposição de outras medidas.

O Estado de Roraima recorreu e a Primeira Turma do TRT-11 deu provimento parcial ao recurso na sessão de julgamento do dia 30 de abril de 2021, ampliando para 300 dias o prazo para cumprimento da sentença. O colegiado considerou o número expressivo de obrigações fixadas na decisão de 1º grau. Considerou, ainda, as regras da Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e os efeitos da pandemia de covid-19, com falta de insumos no comércio, atraso nas entregas de compras e suspensão de diversos serviços. Concedeu, por fim, efeito suspensivo ao recurso, porém com a manutenção das multas diárias previstas. Após o trânsito em julgado e o decurso da suspensão  do processo determinada em 2º grau, a execução teve início em dezembro de 2022.

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