Relatório foi elaborado pela Coordenadoria de Violência Doméstica. (Nucri/TJRR)

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) divulgou um relatório esta semana que analisa a situação da violência doméstica. No primeiro trimestre deste ano, foram registradas 663 concessões de medidas de proteção, um acréscimo de 51,51% em relação ao mesmo período do ano passado. O documento, elaborado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, busca analisar o combate a esse tipo de violência no Estado.

Gráfico anexado ao relatório (TJRR/Reprodução)

A juíza da Coordenadoria de Violência do TJRR, Suelen Alves, ressaltou que o relatório evidencia um crescente nível de conscientização entre as mulheres e a sociedade como um todo. “Diante destes resultados, identificamos que elas [mulheres vítimas de violência], não esperam que algo mais grave ocorra para pedir a Medida Protetiva, e isso faz com que a proteção seja mais efetiva. Demonstra também que a lei está sendo aplicada e cada vez mais divulgada perante a sociedade que utiliza dos meios legais para se ver livre de qualquer tipo de violência”, explicou a juíza.

Por município

De acordo com o relatório, a capital Boa Vista ocupa a primeira posição no ranking geral de concessão de medidas protetivas no Estado, com uma prevalência de 85,1% durante o último trimestre. Entre os municípios do interior, Pacaraima possui o total de 3% das medidas protetivas concedidas no trimestre. São Luiz obteve a segunda posição, com 2,9%, seguido por Mucajaí, que alcançou 2,7% do total estadual no mesmo período. Os demais municípios registraram uma média percentual inferior a 2,5% em relação ao total de concessões no estado.

Além disso, o documento aponta que cerca de 106 intervenções judiciais foram direcionadas às mulheres venezuelanas no Estado, e 20 foram relacionadas a casos de violência doméstica, representando 16% do total.

Média histórica

Conforme os registros da Coordenadoria de Violência, entre 2018 e 2022, foram concedidas mais de 1.500 medidas protetivas de urgência anualmente, representando um aumento médio de 157 concessões por mês. As ações visam garantir a segurança das vítimas de violência doméstica, oferecendo suporte legal e mantendo uma distância segura dos agressores. Em média, cinco mulheres por dia obtiveram proteção.

Alterações na Lei

O governo federal sancionou alterações na Lei Maria da Penha, em abril, por meio do Projeto de Lei (PL) 1604/2022, que visa aprimorar a proteção às mulheres vítimas de violência. As medidas protetivas passam a ser concedidas com base no depoimento da vítima à polícia, sem a necessidade de tipificação criminal, ação judicial, inquérito ou boletim de ocorrência.

De acordo com a nova redação da lei, a Justiça pode determinar o afastamento do agressor da mulher caso ela relate estar em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Essa medida busca agilizar o processo de proteção à vítima, garantindo sua segurança e bem-estar.

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as suas disposições, está a obrigatoriedade do afastamento do agressor do local de convivência da vítima, assim como a proibição de se aproximar dela.

Confira o relatório, na íntegra, clicando aqui. 

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