Reunião no Sintraima. Foto: arquivo/Facebook Sintraima.

Servidores públicos do Estado de Roraima confirmam presença em assembleia geral extraordinária para debater as demandas salariais e a possibilidade de greve geral, nesta terça-feira (23) na sede do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (Sintraima). A reunião tem como objetivo principal cobrar o pagamento da revisão geral anual.

De acordo com o Sintraima, os servidores efetivos reivindicam uma reposição salarial de 5,79%, com o objetivo de compensar a perda inflacionária que impactou seus rendimentos. A categoria afirma que o governo de Roraima deve cumprir com a obrigação, já que os servidores do Legislativo e do Judiciário receberam reajustes semelhantes para recompor seus salários.

No mês de abril, foram aprovados reajustes para várias instituições, tais como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público de Roraima (MPRR), Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Defensoria Pública do Estado e Poder Judiciário.

Greve geral

Segundo o presidente do sindicato, Francisco de Assis Pereira Figueira, mediante ao não pagamento, os servidores entrarão em greve geral. “Existe um tratamento desigual que o governador vem dispensando aos servidores e empregados públicos. Os servidores não tem nem expectativa de receber a revisão geral anual. Se não for paga, haverá greve geral”, declarou Figueira.

A primeira convocação está agendada para as 15h, seguida por uma segunda convocação às 15h10. Ambas as convocações serão realizadas independentemente do número de presentes na sede do Sintraima, localizada na avenida Via das Flores, número 1.557, no bairro Pricumã, em Boa Vista.

Sobre a revisão

No Brasil, a revisão geral anual é um direito subjetivo previsto no artigo 37, inciso 10 da Constituição Federal, tanto para os servidores públicos como para os agentes políticos. Esse importante dispositivo visa combater os efeitos prejudiciais da desvalorização da moeda, ao longo de um período de um ano, ocasionados pela presença da inflação. “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Fundamentada no princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7°, inciso 6 da Constituição Federal, a revisão geral anual se estabelece como um mecanismo que garante aos servidores públicos uma remuneração justa e adequada, gerando proteção contra possíveis reduções salariais sem justificativa legal.

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