Rodrigo Cataratas. Foto: divulgação.

A Justiça Federal em Roraima determinou que a Cataratas Poços Artesianos retire equipamentos e funcionários da Terra Indígena Yanomami somente após a execução dos contratos firmados com o Exército e com a Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, para a perfuração de poços no local. A empresa é suspeita de garimpo ilegal na região.

Segundo a decisão da 4ª Vara Federal Criminal em Boa Vista, sócios, administradores, funcionários, procuradores e prepostos da Cataratas estão proibidos de acessar e permanecer na região para a execução de outros eventuais contratos firmados com o poder público.

Foi decretada a “suspensão parcial do exercício de atividade econômica dos requeridos no que se refere à exploração de quaisquer atividades na Terra Indígena Yanomami, incluindo a execução de contratos públicos, salvo prévia autorização judicial específica em sentido diverso”.

A Cataratas é ligada a Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas. Ele e outras pessoas ligadas à empresa foram denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) sob suspeita de integrar organização criminosa para exploração ilegal do solo na área das comunidades tradicionais. A Justiça Federal aceitou a denúncia e os tornou réus. Eles negam as acusações.

Representantes do MPF acionaram a Justiça Federal pela suspensão de contratos para perfuração de poços artesianos na terra indígena firmados pela Cataratas com o 6º Batalhão de Engenharia de Construção, vinculado ao Comando Militar da Amazônia.

Além de apontar irregularidades na escolha da Cataratas pelo Exército -realizada na modalidade dispensa de licitação-, a Procuradoria alegou que a contratação da empresa poderia “ser utilizada como tentativa de conferir” legitimidade à manutenção da presença de infratores na região.

“A empresa Cataratas Poços Artesianos e seus respectivos sócios foram denunciados pelo MPF em 2022, e depois se tornaram réus, pela exploração ilegal de minérios na terra indígena. As pessoas físicas, entre outros delitos, ainda respondem por lavagem de bens, por integrarem organização criminosa e por dificultarem as investigações”, afirmou o MPF.

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