Sede do TCE-RR em Boa Vista. Foto: ascom/TCE-RR.

Em sessão extraordinária desta segunda-feira (8), os conselheiros Cilene Salomão, Brito Bezerra, bem como Bismarck Dias, membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), decidiram reprovar as contas de gestores municipais e determinar a devolução de R$ 3.470,091,94 aos cofres públicos.

O TCERR emitiu parecer prévio pela reprovação da prestação das contas de gestão e do Fundeb da Prefeitura Municipal do Cantá, do exercício de 2012. O ex-prefeito, Josemar do Carmo, assim como o ex-secretário de Finanças, Kennedy Leite da Silva, terão que devolver o montante de R$ 2.322.091,94, em valores atualizados, referentes ao pagamento de despesas sem comprovação com recursos financeiros do Fundeb.

Além disso, o TCE-RR determinou que os responsáveis comprovem o recolhimento do débito às contas do Fundeb no prazo de 30 dias.

A também reprovou o convênio 075/2011 que o município de Alto Alegre firmou com o Estado de Roraima. O Convênio teve como objeto a recuperação de estradas e vicinais do município de Alto Alegre, com valor inicial orçado em R$ 489.600,00. O ex-prefeito Viru Oscar Friedrich terá que devolver aos cofres do estado a quantia de R$ 960.000,00.

Do mesmo modo, o ex-prefeito de Alto terá que ressarcir os cofres o valor de R$ 188.00,00, na Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 100/2008, firmado com o Governo do Estado para melhoria do sistema de abastecimento de água na sede do município, no valor total de R$ 191.760,00.

O Tribunal irá encaminhar cópia dos processos ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Eleitoral, para providências necessárias.

TCE-RR avaliou prestação de Contas

A 2ª Câmara também aprovou a prestação de contas da Polícia Civil de Roraima (PCRR) do exercício de 2015 com ressalvas, e do exercício de 2018 considerada regular.

A Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças (SEPF) também teve as contas do exercício financeiro de 2019 aprovadas.

Aplicação de multa

O ex-prefeito do município de Normandia, Vicente Adolfo Brasil, bem como o ex-presidente da Câmara do Município de Bonfim, Zacarias Edvino Douglas, receberam multas do TCERR no valor de R$ 4.414,00 por deixarem de enviar as remessas obrigatórias de dados contábeis da prefeitura e da Câmara ao Sagres-Contábil, durante os exercícios de 2019 e 2020. A corte fixou o prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o recolhimento da multa aplicada.

A prefeita de Caracaraí, Dianiery de Souza Coelho, também recebe a penalidade de multa diária no valor de R$ 2.207,00. Ela descumpriu a determinação contida no Acórdão nº 075/2021-TCERR-Primeira Câmara.

Além disso, o TCERR determinou o desconto parcelado do valor da multa nos vencimentos, proventos ou subsídios da responsável, observados os limites previstos na legislação. O nome da prefeita como inadimplente deverá ser incluído nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, caso não comprove o adimplemento da multa.

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