Senador Hiran Gonçalves (PP-RR) Foto: Agência Câmara

O senador Dr. Hiran (PP-RR) defendeu, em pronunciamento nesta terça-feira (25), que o governo federal inclua na sua folha de pagamento os servidores do estado de Roraima que foram incluídos, por força de emenda constitucional, nos quadros da União. O enquadramento de servidores de Roraima junto aos quadros da União tem sido feito, parceladamente, desde a legislatura do ex-senador Romero Jucá (MDB).

“Destaco: o enquadramento dos servidores do estado de Roraima na União é de extrema relevância, porque somente assim será resolvida uma injustiça histórica cometida em face de diversos trabalhadores, que aguardam, há mais de 30 anos, pelo reconhecimento dos seus valorosos trabalhos por este país e por nosso estado”, disse Hiran.

Segundo o parlamentar, cerca de 1.023 roraimenses estão nessa situação. Somados aos trabalhadores de estados como Rondônia e Amapá, o número total seria de pouco mais de 5.500 pessoas. O senador por Roraima afirmou que há recursos específicos no Orçamento para o pagamento desses trabalhadores.

“Eles estão sofrendo muito com essa situação. Os ex-empregados estão com idade bastante avançada, à margem do mercado de trabalho, e vivem abaixo da linha da pobreza”, concluiu.

1 comentário

  1. CEEXT/ME – ENQUADRAMENTO.

    – Um matutino local publicou em sua edição desta quarta-feira, 26/04/2023, uma manifestação do Senador Roraimense Hiram Gonçalves, referindo-se à necessidade do governo federal promover a inclusão em folha de pagamento das pessoas que postularam o enquadramento em quadro em extinção de servidores do ex-Território Federal de Roraima, na conformidade da Emenda Constitucional aprovada e que reconhece esse legítimo direito.

    – Completa razão assiste à peroração do Senador, mas creio que estamos pulando etapas. O enquadramento mencionado não ocorrerá com a presteza enfocada pelo parlamentar enquanto a CEEXT, a Comissão Especial encarregada de analisar os requerimento não agir com a seriedade, competência e agilidade necessárias a tanto.

    – Conheço casos em que a pessoa requerente já teve que apresentar por 3 vezes os mesmos documentos, sendo que a última vez, apresentados com Pedido de Reconsideração de despacho indeferitório, quedou postergado por mais de um ano para ser reanalisado, e quando o foi, solicitou, de novo, a mesma documentação.

    – Tal comportamento, incúrio, descuidado, desrespeitoso, gera irrecuperável prejuízo de tempo aos requerentes que nada podem fazer posto que a Comissão se recusa a prestar qualquer tipo de informação, seja por e-mail, por mensagem em rede social (whatsapp) ou qualquer outro meio.

    – Como diria um bom jardineiro: só se elimina ervas daninhas podando pela raiz.

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