Foto: divulgação

O emaranhado de declarações fiscais que as empresas brasileiras têm que apresentar ao Fisco periodicamente pode estar com os dias contados. Isso porque o projeto de lei complementar que cria a Declaração Fiscal Digital (DFD) precisa passar somente pelo plenário do Senado para ser aprovado definitivamente antes de ir à sanção presidencial.

O PLP 178/2021, chamado de “minirreforma tributária”, tem o objetivo de simplificar o cumprimento das chamadas obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes. Elas recebem esse nome porque giram em torno da obrigação tributária principal, que é o pagamento do imposto.

Assim, as empresas têm de reunir uma série de informações e transmiti-las aos governos federal, estadual ou municipal. Entre elas estão o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), por exemplo. Isso para não falar dos conhecidos livros caixa e de apuração do lucro real.

Segundo Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advogados,  a legislação tributária do país é uma das mais burocráticas do mundo e a simplificação dessas normas será bem-vinda. Ele acredita que a criação da DFD é uma das melhores iniciativas do projeto de lei e vai diminuir o tempo e os custos para que as empresas fiquem em conformidade com a Receita Federal. “Se a lei for aprovada, em um futuro próximo, pelo menos, a maioria desses documentos serão unificados em uma declaração. É uma ideia muito inteligente, porque reduz muita burocracia e, principalmente, os custos para as empresas.”

De acordo com o texto, a DFD vai reunir informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais, além de permitir a unificação das bases de dados das fazendas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O advogado acredita que essa maior comunicação entre os sistemas poderá gerar benefícios para os fiscos e, também, para os consumidores.

“Facilita para as receitas fazerem a fiscalização e também reduz os custos, o que deixa os produtos e serviços aqui do Brasil mais competitivos. Talvez até possam representar uma diminuição de custo para o próprio consumidor, que vai poder pagar um valor mais barato”, avalia.

O texto deixa a tarefa de definir quais declarações serão substituídas pela DFD para o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Esse colegiado será criado até 90 dias após a aprovação do PLP. Ele terá a responsabilidade de regulamentar a instituição da DFD e também de outras mudanças, como a chegada da nota fiscal eletrônica única para todo o país e a unificação dos cadastros fiscais.

Caberá ao senador Alan Rick (União-AC) relatar a matéria no plenário. Ao Brasil 61, ele disse que o clima é favorável para aprovação do projeto no Senado. “Tenho recebido em meu gabinete muitas manifestações de apoio ao projeto de diversas entidades e instituições. Acredito que é uma proposta que beneficia a todos e, por isso, será bem recebida pelos senadores”.

Segundo o parlamentar, ao reduzir a burocracia em torno das obrigações fiscais acessórias, a proposta trará economia para as empresas sem, com isso, diminuir a arrecadação do Estado. “É uma proposta que irá reduzir significativamente o chamado Custo Brasil”, aposta.

 

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here