Aeroporto Internacional de Boa Vista. Foto: Roraima 1

Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 692 de 2023, que assegura o transporte de cães e gatos de estimação de até 40 quilogramas na cabine das aeronaves no transporte aéreo público regular, desde que estejam acompanhados de seus tutores.

A proposta de autoria dos deputados Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) e Célio Studart (PSD-CE) tem a finalidade de resguardar a segurança e o bem-estar dos animais e, sobretudo, dos seus tutores que mantêm uma relação de cuidado e afeto.

De acordo com Zé Haroldo Cathedral, a matéria vem atender uma demanda significativa da população que esbarra em excessos de exigências e impedimentos para o transporte aéreo na cabine de animais domésticos, considerados de médio e grande porte.

“A nossa sociedade passou a enxergar o pet como membro da família e, consequentemente, aumenta a procura por um transporte seguro. No Brasil, quando o assunto é locomoção por via aérea de animais domésticos, existe uma defasagem em relação a outros países. Isso se deve à ausência de uma regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de modo que cada empresa aérea tem liberdade de estabelecer suas próprias normas e procedimentos”, afirmou.

O deputado justifica ainda que não existe uma normatização específica da ANAC para os Animais de Assistência Emocional (Esan), que ajudam pacientes com transtornos psicológicos como autismo, ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Zé Haroldo salienta ainda que a companhia de animal de suporte emocional deve ser compreendida como uma medida terapêutica, que visa atenuar os problemas psíquicos. “Precisamos assegurar o exercício desse direito, sem que seja preciso adoção de ações judiciais”, defendeu.

A referida iniciativa surgiu a partir de apelo de uma cidadã do estado de Roraima, Maria Fantinatti Fernandes da Silva, que se manifestou por meio de carta a fim de contribuir com a construção dessa política pública. Segundo Maria Fantinatti, as condições das estradas em algumas regiões do país impõem severas dificuldades para o transporte de animais.

Regulamentação

O texto da proposta sugere que a regulação para o transporte seja realizada pela ANAC, em conjunto com as companhias aéreas, ouvido a sociedade civil por meio de consulta pública aberta pela agência reguladora para o detalhamento sobre o transporte de animais de estimação de até quarenta quilogramas.  

Os autores do projeto ressaltam ainda que somente a regulação poderá estabelecer políticas tarifárias, condições de embarque e de higiene, além das exigências relativas à segurança dos animais, passageiros e da tripulação.

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