Fronteira do Brasil com a Venezuela, em Roraima. Foto: Arquivo/Roraima 1

Nesta terça-feira (28), o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) solicitou, através de ofício ao Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apoio para a celebração de acordo bilateral, que regulamente as ações de segurança pública entre o Brasil e a Venezuela.

No documento, o deputado Zé Haroldo cobra a urgência na implementação de uma política convencional de proteção da persecução policial, realizada pelo Estado de Roraima em espaços fronteiriços. O parlamentar defende a aprovação de um acordo de cooperação com a Venezuela, semelhante ao já firmado entre os países que integram o Mercosul.

“Nosso apelo é para que o Governo Federal viabilize uma política bilateral para resguardar a atividade policial e fortalecer o combate aos crimes transnacionais nas áreas de fronteira com Roraima. O Estado brasileiro em 2019, por meio do Mercosul, conseguiu avançar nos diálogos para a celebração do acordo de cooperação policial, com previsão legal para a persecução transfronteiriça. O que permite que as forças policiais possam sobrepor limites territoriais, durante ação de perseguição e repressão ao crime. No entanto, a Venezuela não participou das referidas negociações e ratificações, em razão de ter sofrido sanções e devido a sua suspensão do bloco, ” destacou Zé Haroldo Cathedral.

A iniciativa do deputado surge diante da necessidade de evitar novos incidentes diplomáticos com implicações à atividade de segurança pública. Na última sexta-feira (24), policiais militares do Estado de Roraima, que atuam na fronteira, foram detidos em território venezuelano, durante uma operação de combate à criminalidade. De acordo com Zé Haroldo Cathedral, a maior dificuldade enfrentada pelas forças policiais na região é a ausência de marcos ou balizas seguras para sinalizar adequadamente os limites territoriais.

O parlamentar ressalta ainda que esforços precisam ser empreendidos pelo governo brasileiro, a fim de garantir que as autoridades policiais exerçam suas atividades de maneira legítima, segura e com amparo normativo internacional imprescindível à função.

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