O juiz Ataliba Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), determinou a o afastamento imediato do vereador Adjalma Gonçalves (Solidariedade). A decisão do magistrado foi divulgada na manhã desta segunda-feira (20) e encaminhada a Câmara de Vereadores de Boa Vista.
No documento, Ataliba Moreira deferiu parcialmente o pedido liminar do Republicanos que acusa o vereador de infidelidade partidária.
“O primeiro requerido – sem qualquer comunicação ao Diretório do Republicanos ou mesmo sem reportar qualquer descontentamento, discriminação ou qualquer outro motivo -, efetuou sua filiação junto ao Partido Republicano da Ordem Social/PROS (partido atualmente extinto e incorporado ao Solidariedade) com objetivo de disputar por esta sigla a vaga de Deputado Estadual nas eleições gerais de 2022”, diz trecho do processo.
“Denota-se, desse modo, que tal conduta perfectibiliza a prática claramente demonstrada de infidelidade partidária por parte do primeiro requerido, visto que comprovado seu desligamento com a legenda original, sem abrigo de qualquer hipótese permissiva; desvirtuando de forma clara e consciente, ao seu sabor de conveniências, os termos do mandato consagrado pelos eleitores, em total desrespeito às normas eleitorais, sendo somente corrigida pela aplicação adequada da Lei que regula a matéria”, afirma.
“Portanto, vislumbrando presentes os pressupostos legais para a concessão de providência Liminar, em especial, a aparência do bom direito e o risco de dano irreparável, comprovada, no caso, inclusive documentalmente, com fundamento no artigo 300 do CPC, defiro parcialmente o pedido liminar, para determinar o afastamento do cargo vereador e suspensão dos efeitos do diploma do Requerido Adjalma Gonçalves, até que o mérito da demanda seja julgado pelo Colegiado do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, sob pena de responsabilidade aos atores do processo”.
Considerando o processo eleitoral, bem como o princípio da celeridade que rege sua tramitação, determino a notificação, incontinenti, da Câmara Municipal de Boa Vista, na pessoa de seu Presidente, ou de seu substituto legal, para o cumprimento imediato desta decisão, servindo a decisão de mandado”, finaliza.