Sessão plenária na Câmara Municipal de Boa Vista. Foto: Ascom/ CMBV

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, emitiu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Vereador Genilson Costa, para que se abstenha, imediatamente, de promover qualquer pagamento decorrente da Resolução 246, de 13 de dezembro de 2022, da Câmara Municipal de Boa Vista. O documento foi publicado nesta terça-feira, 24 de janeiro, no Diário Eletrônico do MPRR.

A Resolução trata sobre a recomposição inflacionária ao subsídio mensal dos vereadores da Câmara de Boa Vista, no percentual 51,74%, o que, de acordo com o Ministério Público, aconteceu à revelia da regra constitucional da legislatura. Os salários de cada parlamentar aumentaria, média, de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Também em dezembro passado, os vereadores da capital já haviam aprovado o aumento da verba de gabinete, em 55%. Cada parlamentar teria acesso a cerca de R$ 50 mil mensais.

Segundo o Promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza, a revisão salarial dos vereadores não atende, igualmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro da casa legislativa não demonstrou quais foram as premissas e metodologia de cálculo utilizadas e, ainda, há inexistência de indicação da dotação orçamentária específica e suficiente, tampouco da comprovação de que a nova despesa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual da Câmara Municipal”, argumenta o Promotor.

O MPRR também pede que o Presidente da Câmara promova a imediata revogação da Resolução 246, tendo em vista que é nula de pleno direito, por força do art. 21, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Genilson Costa tem prazo de dez dias úteis, a partir da notificação, para informar ao Ministério Público as medidas tomadas para cumprir a Recomendação.

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