Foto: ascom/Detran RR

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), em dezembro de 2022, portaria conjunta com o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento de veículos para o exercício de 2023. De acordo com o calendário, o vencimento da primeira parcela do imposto para veículos com placa final 1 é dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de fevereiro.

Para fins de recolhimento do IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) correlatos do veículo.

O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.

Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento, será a mesma data de vencimento da 2ª Cota do IPVA.

O Estado de Roraima tributa com o IPVA veículos fabricados de 2013 em diante. De acordo com a Sefaz, até setembro de 2022 a frota tributável de Roraima era constituída de 88.797 veículos, dos quais 83.486 foram tributados pelo IPVA em 2022.

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