O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas de Roraima que vinculavam o subsídio de membros da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF.
A decisão foi tomada na sessão virtual no fim de novembro, mas só agora divulgada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Por maioria de votos, a corte declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subsídio no nível máximo da carreira em 90,25% da remuneração de ministro do STF. Também foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado.
Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra relatora Rosa Weber entendeu que houve ofensa à regra constitucional que veda a equiparação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos.
Ela explicou que a lei estadual não estabeleceu o valor correspondente ao subsídio dos procuradores de estado, mas um indexador remuneratório, vinculando-o ao dos ministros do STF. Além disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos.
Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
Ao abrir a divergência, Barroso votou pela procedência parcial do pedido para definir que a referência a 90,25% corresponde a um valor fixo em relação ao subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação da lei estadual, vedando-se a incorporação dos reajustes posteriores concedidos no âmbito da União