Os empregadores têm até esta terça-feira (20) para depositar a segunda parcela do 13º salário. A primeira metade foi paga em 30 de novembro. O 13º é um direito do trabalhador registrado e é calculado de forma proporcional ao tempo em que o funcionário prestou serviços durante o ano.
O 13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.
Segundo a Lei 4.090/1962, devem receber a gratificação os trabalhadores domésticos, da iniciativa privada e servidores públicos, inclusive os temporários que tenham contratos formais, nesse caso, o valor é pago proporcionalmente.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.