A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SESP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavaliaram o posicionamento sobre a instituição da lei seca. Uma nova decisão foi tomada e a SESP editou a Portaria 144/2022 no sentido de proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no estado, a partir das 23 horas deste sábado (29) até as 18h30 de domingo (dia da eleição).
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TRE-RR, Parima Veras, o atual contexto desse final de semana levou o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Leonardo Cupello, a convocar uma reunião para discutir o tema. Com a medida, fica proibida a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebida alcoólica.
“Nós resolvemos reeditar a lei seca em razão da própria eleição que causa euforia, e em razão do jogo do Flamengo também, que é um evento que sempre leva as pessoas para a rua, e por notícias também de alguns bares que promovem eventos com bebida alcoólica, isso pode causar algum distúrbio e prejudicar o andamento das eleições”, explicou o juiz.
O objetivo da proibição é impedir que as pessoas façam uso de bebida alcoólica para evitar desordem no dia das eleições. O TRE-RR recomenda, portanto, que a população siga a portaria emitida. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral brasileiro, combinado com o art. 330 do Código Penal.