Sede da Receita Federal em Roraima (Foto: Rogean Caleffi)

Há uma semana para o fim do prazo de adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal, com condições diferenciadas, o contador e especialista em direito empresarial, José Soares Belido, ressalta a importância desta negociação de dívidas com a União e alerta para o término do prazo. Para aderir ao programa, basta acessar o Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

As negociações abrangem os débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2022. A dívida ativa da união é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.

Conforme o especialista, as negociações proporcionam aos inadimplentes descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento e quitação de dívidas, o que pode facilitar a transação financeira. A novidade deste ano é a ampliação dos benefícios também para pessoa jurídica. O desconto pode chegar em até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações.

“O limite era 50% e o prazo era até 84 meses. Esta mudança está amparada na Lei nº 14.375, que atende transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária”, explicou Belido, ao destacar que o prazo para repactuação do acordo, caso a empresa inadimplente já tivesse uma negociação e quisesse desistir e fazer uma nova adesão ao Programa de Retomada Fiscal, já se encerrou no mês passado.

“A atuação de um contador qualificado faz toda a diferença em todo este processo, desde a escolha da melhor negociação até o final, uma vez que o programa dispõe de duas formas de negociação, sendo que uma possui regra diferenciada”, avaliou o especialista em direito empresarial.

Segundo ele, a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão. Já a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

O Programa de Retomada Fiscal, do Governo Federal, abrange um conjunto de medidas adotadas, com intuito de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

“A renegociação dos débitos junto ao governo federal permite ao contribuinte pessoa física e pessoa jurídica a regularizar sua situação fiscal, permitindo assim a emissão da certidão de regularidade fiscal junto ao fisco”, finalizou José Belido.

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