Antonio Denarium e Hiran Gonçalves. Foto: Secom RR

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que a coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando” do governador e candidato à reeleição, Antonio Denarium (Progressistas) e do deputado federal e candidato ao Senado, Hiran Gonçalves (Progressistas) retire uma propaganda irregular da TV com conteúdo ofensivo contra a candidata ao Governo de Roraima, Teresa Surita (MDB), e posts com conteúdo irregular nas redes sociais.

As decisões, assinadas pelo juiz Bruno Hermes Leal, são do último sábado (24) e preveem multa de R$ 5 mil por dia caso a medida não seja cumprida. No caso da propaganda em televisão, as emissoras que não deixarem de transmitir o material considerado irregular, podem receber multa no valor de R$ 2 mil por dia.

Comércio

Na primeira ação, a coligação “Roraima muito melhor”, da candidata Teresa Surita, alegou que Denarium realizou propaganda eleitoral irregular realizada em estabelecimentos comerciais, o que infringe a lei eleitora.

“[O] representado vem divulgando em suas redes sociais, propaganda eleitoral manifestamente irregular. As imagens aqui denunciadas refletem a propaganda eleitoral que o adverso vem realizando em diversos estabelecimentos comerciais”.

Na decisão, o magistrado avaliou que “O candidato representado [Denarium] aparece em numerosos estabelecimentos empresariais desempenhando atos de campanha, portando adesivos com sua imagem e número de registro, gesticulando com funcionários daquelas pessoas jurídicas em sinal de “11”, entre outras composições imagéticas que sugerem o apoio à sua eleição”. O que para ele é considerado irregular.

Televisão

Em outra ação, a coligação de Teresa Surita acionou a Justiça Eleitoral para retirar propaganda no horário eleitoral gratuito, exibida na TV Assembleia,  que para a coligação “para ridicularizar e ofender a honra da candidata ao Governo e o candidato ao Senado pela Coligação representante por meio de efeito especiais, uma vez que se utiliza da imagem dos candidatos, Teresa Surita e Romero Jucá com ofensa, ridicularização, chamando-a de incompetente”.

Para o juiz, cabe apenas aos eleitores avaliarem se a gestão é incompetente ou não, e não aos candidatos ao pleito.

“Destituída de indicação concreta de falsidade ou desinformação, a afirmada mácula à honra da candidata espelha sensibilidade exacerbada de quem exerceu cargo público e que, aspirante a novo mandato, não se pode reputar imune a crítica dos adversários. Que de fatos incontestes se extraia a conclusão de se tratar de gestora inábil é matéria pertencente ao contraditório partidário, submetida ao escrutínio exclusivo dos eleitores”.

A reportagem tentou contato com a assessoria dos candidatos, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here