Foto: PAC/divulgação

A Justiça Federal homologou na quinta-feira, 22, um acordo que autoriza o início das obras do linhão de Tucuruí, rede de transmissão de energia prevista para ligar Manaus (AM) a Boa Vista (RR). O acordo de órgãos federais com o povo indígena Waimir Atroari, que terá sua terra homologada cortada pela linha, estava suspenso pela Justiça, devido à falta de entendimento sobre as compensações ambientais do projeto.

A decisão é do desembargador Federal Souza Prudente. Pelos termos do acordo, a União vai repassar R$ 88,512 milhões (valores de agosto de 2021 a serem atualizados pelo IPCA) à concessionária Transnorte Energia, dona do projeto, para que sejam financiadas as ações previstas no processo de licenciamento ambiental da obra. Os recursos terão como origem o Programa de Redução Estrutural de Custos e Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins (Pró-Amazônia Legal).

Um ano atrás, o presidente Jair Bolsonaro esteve em Boa Vista para anunciar o início das obras do projeto, o que não aconteceu até hoje. O linhão de Tucuruí foi leiloado em setembro de 2011, mas nunca saiu do papel por causa do impacto que a linha impõe à terra indígena Waimiri Atroari, onde hoje vivem mais de 2.300 indígenas. Dos 720 quilômetros de extensão da rede, 122 têm previsão de passar no meio da terra demarcada. Os indígenas não se posicionavam contra a obra de energia, mas exigiam ser consultados e ter suas condicionantes atendidas pela empresa.

Do valor total previsto nas indenizações, R$ 40,010 milhões serão pagos em 38 parcelas trimestrais, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis e fortalecimento do povo indígena e a proteção de suas terras. Por contrato, o linhão de Tucuruí tem previsão se ficar pronto em 36 meses. A concessionária Transnorte prevê, no entanto, que só a obra dentro do trecho indígena demande de 24 a 30 meses de trabalho, por causa de uma série de compromissos que assumiram durante a execução da obra.

Entre as diversas regras exigidas está aquela que limita as frentes de trabalho no trecho indígena a, no máximo, dez grupos de funcionários. Outra determinação é que essas frentes não podem somar mais de 300 pessoas trabalhando na área. Há ainda restrições sobre o horário. O acesso só pode se dar após o nascer do sol e todos os funcionários devem deixar a região até o pôr do sol. Equipamentos e materiais também estão proibidos de ficarem na terra indígena durante a execução da obra.

 

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