O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou neste sábado (10) que Jair Bolsonaro e o candidato a vice-presidente em sua chapa, Walter Braga Neto, a serem intimados, em um prazo de 24 horas, a deixarem de usar na campanha eleitoral imagens do presidente captadas durante a comemoração do Bicentenário da Independência. A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou no TSE com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Bolsonaro por uso indevido dos meios de comunicação nos eventos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro em sua decisão liminar – que tem caráter provisório.
Caso o prazo de 24 horas estipulado na decisão não seja cumprido, ou seja, que as imagens sejam retiradas da campanha em todos os meios de comunicação que as utilizaram, será cobrada multa diária de R$10 mil. A campanha de Bolsonaro ainda deve se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.
“Na hipótese, é indispensável a concessão de tutela inibitória que faça cessar os impactos anti-isonômicos da cobertura do Bicentenário da Independência e do aproveitamento de imagens oficiais pela campanha do primeiro e do segundo réus”, afirmou Gonçalves no texto da liminar, que ainda determina que a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) edite um vídeo no canal do YouTube da estatal , em que também aparecem as imagens citadas pela ação, em 24 horas e que, até a conclusão da edição, deixe de ser veiculado.
A coligação do ex-presidente apontou na ação, entre as supostas irregularidades, iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos; o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV; os altos valores gastos com o desfile; financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.
A coligação pedia, liminarmente, que Bolsonaro seja proibido de usar na campanha quaisquer materiais gráficos, fotografias ou vídeos produzidos nos atos. Também pediu o compartilhamento de provas com outras investigações, assim como a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático dos financiadores.