O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) indeferiu nesta quinta-feira (8) a candidatura do juiz aposentado Hélder Girão Barreto (PMN) ao cargo de Senador por Roraima nas eleições de 2022. A decisão levou em conta uma desistência com troca dos suplentes do candidato, já depois dos períodos estipulados pela Justiça Eleitoral.
O juiz eleitoral relator da ação, Francisco Guimarães de Almeida, considerou que após a desistência do primeiro suplente, a chapa não poderia subir o segundo suplente para ocupar o lugar do primeiro, pois o segundo não preenchia os requisitos partidários legais inerentes ao processo eleitoral. Ele não representava o partido PMN. Em uma segunda tentativa, o partido tentou colocar os dois suplentes nas ordens iniciais, mas a renúncia já havia sido homologada.
“Voto pelo indeferimento do DRAP do partido, sendo considerado inabilitado para concorrer ao cargo de senador, haja vista renúncia dos suplentes e impossibilidade de concorrerem novamente ao mesmo cargo”, votou o juiz relator. Os demais juízes do colegiado que estavam em plenário concordaram com o relator, inviabilizando a candidatura, com excessão de um, o juiz Felipe Bouzada Flores Viana, que pediu suspeição por foro íntimo e não votou.
Por meio de nota, o candidato informou que sua candidatura ao Senado tem enfrentado “muitas dificuldades e superado inúmeros obstáculos”, e que ele irá recorrer da decisão do TRE.