Comitê de campanha do governador Antonio Denarium (PP). Foto: divulgação

O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), atendeu um pedido da Coligação “Roraima muito Melhor” contra o candidato à reeleição ao Governo de Roraima Antonio Denarium (Progressistas) e o seu vice Edilson Damião (Republicanos), já que os dois estão promovendo a divulgação de propaganda irregular ao exibirem placas e adesivos com tamanho superior a 0,5m² (meio metro quadrado) em imóvel localizado na Avenida Santos Dumont, 2.289, bairro São Francisco.

Os advogados da coligação sustentaram que a sobreposição das placas causa nítido efeito visual único a outdoor, o que é vedado pela Lei Eleitoral. Com isso, solicitaram à Justiça Eleitoral uma liminar para determinar a imediata remoção da publicidade eleitoral considerada irregular.

O magistrado, ao analisar as imagens anexadas pela Coligação “Roraima Muito Melhor”, alegou que há a existência da propaganda objurgada na fachada do imóvel indicado na exordial, motivo pelo qual entende preenchido os requisitos ensejadores da medida emergencial.

“Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito encontra-se evidenciada diante da previsão legal que impede propaganda com dimensões superiores a 0,5m² (meio metro quadrado) em imóvel que não tenha sido indicado como sede do comitê central, como no caso em apreço”, destaca o juiz.

O juiz Marcelo Lima avaliou também o desrespeito ao texto legal, causando exposição indevida do candidato aos eleitores.

“Posto isto, reunidos os requisitos legais, defiro pedido liminar, tão somente para determinar aos representados a remoção da propaganda identificada na inicial, no prazo de 6 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil (dois mil reais), por hora de descumprimento. Como forma de cumprimento da liminar, este juízo consentirá com a cobertura das placas com lona plástica 100% (cem por cento), da cor preta, até o julgamento do mérito”, finaliza o magistrado.

 

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here