O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o servidor estadual Dennis Pinho da Silva, ligado ao governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é desta sexta-feira, 19, e foi assinada pelo juiz Marcelo Lima de Oliveira, que aplicou, ainda, uma multa no valor de R$ 5 mil ao servidor.
Dennis Pinho divulgou, nas redes sociais, um vídeo com o objetivo de desqualificar a candidata ao Governo de Roraima Teresa Surita. O vídeo com conteúdo ofensivo e inverídico tem o seguinte tema: Conheça o lado mal e perverso de Teresa Jucá. Perseguidora, rancorosa e truculenta. É o mesmo material em que a Justiça Eleitoral determinou que o governador Antonio Denarium removesse das redes sociais.
Decisão
Os advogados da coligação “Roraima muito Melhor” argumentaram que a mensagem veiculada ofende a honra de Teresa Surita, uma vez que se utiliza de qualificações negativas para divulgar informações inverídicas e propagar desinformação, influenciando o eleitorado a não votar na candidata. Com isso, o MDB requereu a suspensão da publicação nas redes sociais de Dennis Pinho, em definitivo, e a condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O magistrado afirma que, ao analisar a mídia, notou-se, claramente, que a mensagem divulgada apresenta nítidos elementos que induzem tratar-se de conteúdo falso ou, no mínimo, deturpado, caracterizando as abominadas “Fake News”, tais como tom efusivo e associação de mensagem de cunho político e de veracidade questionável à pré-candidata Teresa Surita.
Com isso, o juiz Marcelo Lima reitera o posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que esse tipo de publicação indica traços comuns de: manchete sensacionalista e uso de palavras de julgamento e extremismo. Por isso, o magistrado considera que “as informações reveladas pelo representado são imprecisas, genéricas e com nítido cunho político, o que acaba por gerar grande prejuízo à honra da pré-candidata da agremiação representante, sobretudo, quando a mensagem é divulgada em rede social com grande alcance, como o Facebook”, destacou o juiz na decisão.
Em outro trecho, “No caso em apreço, todavia, observa-se que as críticas efetuadas pelo representado [Dennis Pinho] transbordam, e muito, os limites do que é aceitável, transformando comentários duros e ácidos em ofensas e desqualificações direcionadas à pré-candidata Teresa Surita, o que vêm acompanhado da divulgação de notícias, supostamente, falsas e consistente na afirmação de propositura de ações judiciais de forma temerária, com o objetivo de prejudicar o candidato adversário”, entendeu o juiz.
Por fim, Marcelo Lima julga procedente a representação para ratificar a medida liminar concedida e condenar o representado Dennis Pinho da Silva ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do art. 36, § 3°, da Lei N° 9.504/1997.
Servidor
Dennis Pinho da Silva é lotado na companhia energética de Roraima e ocupa o cargo de assessor especial de diretoria. Em consulta no Portal da Transparência, só no mês passado recebeu um valor líquido de R$ 4.207,53.
Nas redes sociais ele faz várias postagens de apoio ao candidato à reeleição Antonio Denarium e ao candidato ao Senado, Hiran Gonçalves. Na mesma rede social, Dennis Pinho propaga o ódio em postagens contra a candidata Teresa Surita e o candidato ao Senado Romero Jucá (MDB).
Procurado pela reportagem para comentar a condenação que recebeu, Dennis Pinho não respondeu às mensagens enviadas até a publicação desta matéria.