A Justiça Eleitoral negou dois pedidos de recurso do governador e candidato a reeleição, Antonio Denarium (Progressistas) e do deputado estadual Chico Mozart (Progressistas) pela condenação dos dois por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, com data dessa quarta-feira (17), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).
Denarium e Mozart foram multados após decisão publicada no dia 21 de junho. O governador teve que pagar R$ 30 mil e o deputado, R$ 10 mil, por divulgar um vídeo divulgado pelo governador e pelo deputado as chamadas ‘palavras mágicas’ em que há um pedido de voto subentendido. Além disso, o vídeo divulga ainda o número do partid, o Progressistas. O que reforça o pedido de voto implícito. Eles também foram de voltar a divulgar o vídeo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia ou infração.
O deputado pediu a revogação da decisão sob os argumentos que apenas compartilhou o vídeo e que não há ‘palavras mágicas’ na mensagem veiculada, teses que foram rejeitadas pelo tribunal
“A mensagem transmitida “eu vou com ele, vem também, Denarium de novo, mais uma vez” tem o propósito de incutir a ideia da permanência ou continuidade do representado no cargo de Governador, e não destacar sua pré-candidatura, como argumentado no recurso”, concluiu o relator, juiz Marcelo de Lima Oliveira
Já Denarium por sua vez, pediu a reforma sentença pela inexistência de ‘palavras mágicas’ e a redução da multa ante a ausência de reincidência.
”A carga semântica da expressão em seu todo pode ser muito “eu vou com ele, vem também, Denarium de novo, mais uma vez”, caracterizam o uso de ‘palavras mágicas’, as quais visam utilização de expressões voltadas a incutir no eleitor ideia equivalente ao pedido explícito de voto, a exemplo das palavras “apoiem” e “elejam”, definidas pela jurisprudência como caracterizadoras de pedido explícito de voto”, entendeu o magistrado.
A reportagem tentou contato com as assessorias do deputado e do governador, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.