Exposição de maquinário agrícola no período eleitoral pode ser considerada como campanha antecipada pela lei. Foto: divulgação.

O Ministério Público Federal (MPF) abriu nesta quarta-feira (13), um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar possível propaganda eleitoral antecipada ou publicidade institucional irregular, por exibir publicamente tratores, arados e outros equipamentos agrícolas, adquiridos pelo Governo do Estado de Roraima, cuja exposição em período eleitoral teve alegação de “beneficiar a agricultura familiar e indígena”.

Os equipamentos foram posicionados na Ville Roy, uma das principais avenidas da capital, em frente ao Estádio Canarinho, de modo que ficasse amplamente visível às pessoas que trafegam naquela área.

MPF Eleitoral
As investigações foram abertas depois que a Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR), baseada na Notícia de Fato nº 1.32.000.000587/2022-10, decidiu apurar a suposta propaganda eleitoral antecipada ou publicidade institucional irregular. A informação foi divulgada no Diário Oficial do MPF desta quarta-feira e assinada pelo procurador Regional Eleitoral auxiliar de Propaganda, Miguel de Almeida Lima.

Segundo o MPF, o art. 73, VI, “b”, da Lei no 9.504/1997, veda aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Condenação
Em outro processo, o governador Antonio Denarium (Progressistas) já foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. O atual governador de Roraima chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve seu recurso negado.

Na decisão proferida no dia 1º de julho, o ministro Ricardo Lewandowiski confirmou a condenação de Denarium. Na sentença, o ministro afirmou que “a concessão de tal medida é excepcional e pressupõe a plausibilidade das razões apresentadas e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

“No caso, o Recorrente não procurou evidenciar, nas razões recursais, a presença dos requisitos acima mencionados, limitando-se a requerer genericamente o recebimento do recurso com efeito suspensivo, o que, por si só, é suficiente para sua rejeição. Nesse sentido: AREspEl 0601109-90/MG, Rel. Min. Sérgio Banhos, e AREspEl 0600444-57/BA, Rel. Min. Edson Fachin. Isso posto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral.”, diz trecho da decisão.

Pesquisa irregular
Em janeiro deste ano, foi publicada na página oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) uma pesquisa eleitoral.

A ação que condenou o governador Antônio Denarium foi ingressada pelo diretório regional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A pesquisa feita pela empresa F da C Fernandes Alcântara Eirelli-EPP não atendeu aos requisitos legais para a publicação de pesquisa para o Governo, Senado e deputado estadual.

 

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