Sede da Receita Federal em Roraima (Foto: Rogean Caleffi)

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento, mas pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados

De acordo com a Receita, tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano, mas este ano foi estendida para 30 de junho.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar.

O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado.

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa. Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual.

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