Um acordo de R$ 42 mil, negociado no aplicativo WhatsApp e  homologado no último dia 31 de maio pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, solucionou processo pendente de recurso em instância superior. A ação trabalhista, que versa sobre dano moral, foi ajuizada em dezembro de 2015 e a sentença proferida em agosto de 2016. 

No dia 25 maio deste ano, a reclamada peticionou requerendo o cumprimento provisório da sentença do processo que se encontra no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em face da possibilidade de conciliação. As advogadas das partes discutiram os termos da proposta no grupo criado no aplicativo WhatsApp, sob a administração e mediação do diretor da secretaria da Vara, Luiz Eduardo Cruz. Após chegarem a um consenso, as partes peticionaram conjuntamente requerendo a homologação do acordo extrajudicial.  

Após a homologação pelo juiz titular, a dívida trabalhista foi imediatamente quitada com valores já existentes no processo, oriundos de depósitos judiciais e recursais. O magistrado determinou a expedição de ofício à Secretaria-Geral Judiciária para informar a quitação do acordo, que contempla na integralidade o objeto do processo,  para baixa e posterior arquivamento.

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