Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) a Medida Provisória (MP) 1.122/2022, que reabre até 11 de agosto o prazo para servidores dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima optarem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle, planejamento e magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico.
O prazo anterior havia expirado em 2018, conforme a lei que regula a questão (Lei 13.681, de 2018).
O artigo 3º da MP prevê ainda que os requerimentos rejeitados por perda do prazo serão reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados.
O Congresso tem até 20 de agosto para deliberar sobre a MP. Se não for apreciada antes de 6 de agosto, a medida provisória entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações. O prazo para apresentação de emendas termina na segunda-feira (13).
Histórico
A questão do enquadramento ou “transposição” dos servidores dos antigos territórios federais se arrasta desde 1988, quando, pela Constituição promulgada naquele ano, Amapá, Rondônia e Roraima se tornaram estados. Parte dos servidores civis e militares foi incorporada aos respectivos estados e municípios, mas ex-servidores e prestadores de serviços de diversas categorias profissionais reivindicam desde então o enquadramento no quadro da União.
Além da Lei 13.681, a questão foi objeto de duas emendas constitucionais (EC 79, de 2014, e EC 98, de 2017), mas persistem questionamentos na Justiça quanto à aplicabilidade de diversos dispositivos em relação a certas categorias, entre elas, as atingidas pela MP.
Na semana passada, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). A PEC, que aguarda deliberação do Plenário, busca unificar os critérios de integração dos servidores dos antigos territórios ao quadro da administração pública federal.