O Plenário do Senado vai analisar nesta quarta-feira (25) projeto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que assegura às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função. O relator do PL 33/2022 é o senador Romário (PL-RJ), que ainda não apresentou seu voto.
Mecias alega que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (Lei 11.126, de 2005) destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, o que, segundo ele, vem causando transtornos, exigindo até mesmo a intervenção judicial.
“Cito como exemplo o caso recente que foi parar na Justiça catarinense envolvendo um hamster de 10 centímetros e 40 gramas. O animal de apoio emocional de uma criança com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), foi impedido de embarcar na cabine de um voo de uma companhia aérea brasileira para a Bélgica em 21 de novembro de 2021. A família estava de mudança para o país europeu. O animal teve que ficar com uma pessoa de confiança no Brasil, até posterior determinação judicial obrigando a empresa a providenciar o retorno ao Brasil do pai da garota, para que ele possa buscar a hamster”, diz o senador.
Mecias afirma ainda que a proposta dele tem o cuidado de traçar limites para o exercício desse direito para impedir os abusos e distorções advindos da interpretação errônea da Lei.
“Vale ressaltar que, assim como ocorreu com a Lei 11.126, de 2005, que trata do uso de cão guia por deficientes visuais, a proposição deverá ser regulamentada para especificar os pormenores que deverão ser observados no exercício desse direito, incluindo a aplicação de multas pelo seu descumprimento”, acrescentou.