Formação de reservistas no Comando Militar da Amazônia. Foto: divulgação/EB

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou representação da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) que aponta ‘indícios de sobrepreço de R$ 1,79 milhão em 12 itens do pregão eletrônico 11/2021, conduzido pelo Comando Militar da Amazônia (CMA), para aquisição de seringas para apoio ao Programa Nacional de Imunização (PNI) durante a pandemia da Covid-19.

A Corte determinou ao comando de área que, em 15 dias, adote providências para que não ocorram novas adesões à Ata de Registro de Preços para aquisição dos produtos identificados na análise. A determinação tomou como base o artigo 4º, inciso II, da Resolução-TCU 315/2020 e referiu-se aos itens 2 a 7 e 48 a 53. O acórdão nº 807/2022 foi publicado nesta terça-feira, 26. O processo teve como relator o ministro Vital do Rêgo.

Apesar de reconhecer que, após “pesquisa no Painel de Preços, foram identificados indícios de sobrepreço em doze itens (todos relativos a seringas, com especificações distintas), na ata do pregão, no valor de R$ 1.790.713,80”, e de acatar a representação nº 004.628/2022-5 como procedente, o plenário do TCU decidiu arquivar o processo.

Medidas
O acórdão menciona, entre as considerações, que o CMA instaurou procedimento administrativo para realinhar os preços homologados no pregão com os praticados no mercado. Também destaca que uma nova pesquisa de preços apontou, após a medida, que a discrepância nos preços obtidos permaneceu, “com diversos preços em valor consideravelmente abaixo do homologado e outros, consideravelmente acima”.

Outro parágrafo menciona, entre as considerações, que a “discrepância nos preços pode ser consequência da pandemia de Covid-19, uma vez que a aquisição de seringas tem sido (à época) amplamente realizada, tanto na esfera pública, quanto na privada” e, por isso, não foi possível concluir acerca da precisão dos preços obtidos. Sendo assim, o TCU concluiu que não houve riscos de danos ao erário que justificassem medidas adicionais pelo Tribunal.

Ainda sobre o pregão, tratado pelo TCU como impropriedade/falha, a Corte de Contas determinou que seja dada ciência ao CMA, sobre o ocorrido, e pediu a “ausência de priorização do Painel de Preços e de aquisições e contratações similares de outros entes públicos na pesquisa de preços realizada no certame, para a estimativa dos valores da contratação, “em desacordo com o § 1º do art. 5º da IN Seges/ME 73/2020 e com os Acórdãos 1.445/2015, 171/2012 e 1.266/2011, todos do Plenário”

Procurado, o CMA não respondeu à reportagem.

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