O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) rejeitou o pedido da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e manteve a suspensão do decreto de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19 em Roraima.
Conforme a decisão, assinada pelo juiz Antônio Augusto Martins Neto, da 1ª Vara da Fazenda Público, a permanência do decreto poderia provocar “atos administrativos irreversíveis, que possam causar dano ao patrimônio público”.
A determinação do magistrado segue o que já havia sido definido no dia 5 de abril. Na decisão anterior, o juiz Aluizio Ferreira Vieira ordenou um mandado de intimação com urgência para ciência e cumprimento da decisão pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
O decreto nº 28.635-E, que institui calamidade pública em Roraima em razão da pandemia de covid-19, foi renovado após aprovação no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima, no dia 8 de março. A matéria restringe o estado de calamidade para instituições como a Defesa Civil, Educação, Saúde e leis que dependem desta situação para manter-se vigente.
A reportagem tentou contato com a Assembleia Legislativa de Roraima e aguarda o retorno.