Foto: TJRR

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decidiu pela suspensão do decreto de calamidade pública em Roraima em razão da pandemia de covid-19, que havia sido renovado em março deste ano. A liminar foi publicada nesta terça-feira (5).

A decisão foi assinada pelo juiz Aluizio Ferreira Vieira e o não cumprimento da liminar poderá acarretar em multa diária no valor de R$ 10 mil. O magistrado ordenou também um mandado de intimação com urgência para ciência e cumprimento da decisão pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

“O decreto de estado de calamidade pública autoriza o chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate à pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. No entanto, embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido necessário todos os esforços para o combate ao Coronavírus, atualmente não é o que se observa neste 2º bimestre do ano de 2022”, explicou o magistrado na decisão.

O decreto nº 28.635-E, que institui calamidade pública em Roraima em razão da pandemia de covid-19, foi renovado após aprovação no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima, no dia 8 de março. A matéria restringe o estado de calamidade para instituições como a Defesa Civil, Educação, Saúde e leis que dependem desta situação para manter-se vigente.

A reportagem tentou contato com o Governo de Roraima e a Assembleia Legislativa de Roraima e aguarda o retorno.

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