O Telegram apagou, na noite de sábado (19), um post no qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) compartilhou uma investigação da Polícia Federal sobre ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida é parte da lista de pendências do aplicativo de mensagens com a justiça brasileira, divulgada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em decisão na quinta feira (17), Moraes determinou o bloqueio do Telegram no Brasil por descumprimento de decisão judicial. Em caso de não atendimento à ordem, o ministro estipulou uma multa diária de R$ 100 mil.
Para evitar o bloqueio ou revertê-lo, se o aplicativo de fato parar de funcionar, o ministro ordenou que o Telegram cumprisse 10 decisões do Supremo proferidas de agosto de 2021 a 8 de março deste ano.
Com a exclusão do post de Bolsonaro, ainda falta o cumprimento de 3 decisões:
- indicar um representante oficial no Brasil;
- bloquear o canal @claudiolessajornalista;
- dizer quais providências estão sendo tomadas para combater a desinformação e a divulgação de notícias falsas no Telegram.
Além de excluir a publicação do presidente, o app já tomou as seguintes providências:
- fornecer “todos os dados disponíveis”, como nome, CPF e email, de quem criou os perfis @allandossantos, @artigo220 e @tercalivre, todos ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos;
- suspender a monetização, doações e pagamentos de publicidade e inscrição dos 3 perfis;
- detalhar o ganho financeiro dos perfis;
- informar imediatamente à Justiça se Allan dos Santos criar outros perfis no Telegram;
- bloquear imediatamente novos perfis criados por Allan dos Santos;
- adotar mecanismos para impedir que Allan dos Santos crie novos perfis no aplicativo.
Quem discorda
No sábado (19), Bolsonaro comentou a decisão de Moraes. Ele disse que a decisão do ministro não tem amparo no Marco Civil da Internet nem em dispositivos da Constituição Federal.
O argumento do presidente é o mesmo do pedido cautelar feito pela AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão do Supremo.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente caso seja comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. “Todavia, referidos dispositivos legais apontados não respaldam a conclusão tomada” pelo STF.
No pedido cautelar, Bianco citou o parecer da própria relatora do caso na Corte, a ministra Rosa Weber, que usou os mesmos argumentos.
– Os membros do TSE, que são os mesmos da suprema(?) corte, por diversas oportunidades, se contradisseram uns aos outros, começando pelo “Boca de Veludo” que foi desmentido pelo “Carmen Miranda”, tudo misturado com as patuscadas do “Xandão do PCC”. Agora, em sã consciência, alguém vai acreditar nessa camarilha? Me poupem!!!