Foto: Divulgação

De vítima a ativista, Barbara Penna encabeça uma luta pela reformulação da Lei Maria da Penha. A mobilização acontece por meio de um abaixo-assinado aberto há quase três anos na plataforma Change.org.

Nesse período, a petição já engajou mais de meio milhão de pessoas – 665 mil -, que reconhecem a importância da medida, mas entendem que a lei carece de reformulações para conseguir, de fato, proteger as mulheres vítimas de violência doméstica.

Neste dia 8, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, a campanha espera chamar a atenção da sociedade sobre a necessidade de adequações urgentes na lei.

“Com esse amplo embasamento, tanto nas minhas experiências vividas, quanto em outras histórias que eu já me deparei, é que solicito o atendimento dessa diligência ordinária com urgência”, pede Barbara na petição. “Eu quero gerar a efetiva mudança na reformulação total da Lei Maria da Penha”, acrescenta a ativista e vítima de tentativa de feminicídio em 2013.

Barbara tentava pôr fim a um relacionamento abusivo com o ex-companheiro, quando foi espancada, queimada viva e jogada pela janela do terceiro andar do apartamento onde morava. Ela  tinha dois filhos pequenos, uma menina de 2 anos e 7 meses e um bebê de 3 meses, que morreram após serem intoxicados pela fumaça do incêndio provocado pelo próprio pai. Um vizinho idoso, que tentou socorrer as duas crianças, também acabou falecendo na ocasião.

Foi por se sentir desamparada pela lei, que Barbara decidiu liderar a campanha para torná-la mais efetiva e impedir que tantos casos de feminicídio se repitam. Neste Dia da Mulher, a Change.org, plataforma que hospeda a petição criada pela ativista, divulgou um vídeo no Instagram mostrando dados alarmantes deste tipo de violência. O Brasil é o 5º país que mais mata mulheres – três são vítimas a cada dia. 

Atualmente, Barbara atua em trabalhos que visam salvar mulheres e apoiar famílias vítimas da violência doméstica.

No abaixo-assinado, ela propõe 11 pontos de reformulação para a Lei Maria da Penha. Entre eles, estão a exigência de um profissional de Psicologia nas delegacias da mulher; a construção de uma casa de atendimento da mulher (Casa da Mulher Brasileira) em cada Estado; e a inserção de um adendo no Código Civil Brasileiro para que todo cidadão que se omitir ao presenciar uma agressão contra a mulher seja também responsabilizado por cumplicidade de ato infracional ou omissão de socorro, sendo processado.

Outras proposições feitas pela ativista são: o uso de tornozeleira eletrônica para o acusado desde o primeiro dia da medida protetiva aplicada; a retirada do endereço da vítima do boletim de ocorrência; a obrigatoriedade de ressarcimento financeiro à mulher por parte do réu; que os governos forneçam um local para o acolhimento da mulher e filhos; entre outras.

Estatuto da Vítima

Além da campanha de Barbara Penna, a plataforma Change.org hospeda um abaixo-assinado criado pelo “Grupo Vítimas Unidas” pela aprovação do “Estatuto da Vítima”, elaborado no Projeto de Lei 3890/20, que vem sendo discutido na Câmara dos Deputados.

Vítima do ex-médico Roger Abdelmassih, a estilista e escritora Vana Lopes fundou, em 2011, o Grupo Vítimas Unidas, que atua como um coletivo de acolhimento, apoio e orientação a vítimas de abuso sexual e estupro. A ativista Maria do Carmo é a atual presidente.

Nas últimas semanas, Vana e Maria do Carmo participaram de audiências públicas na Câmara dos Deputados para discutir o PL.

Outras vítimas ou familiares também tiveram momentos de fala, como a atriz e jornalista Cristiane Machado, que denunciou o ex-marido, o ex-diplomata Sérgio Schiller Thompson-Flores; e Sônia Fátima Moura, mãe de Eliza Samudio.

O projeto de lei aguarda constituição de Comissão Temporária pela Mesa da Câmara.

O Estatuto visa a garantir que as vítimas tenham assegurados os direitos à comunicação, defesa, proteção, informação e à assistência, além de apoio e tratamento profissional, individualizado e não discriminatório desde o primeiro contato com profissionais da área da saúde, segurança pública e da Justiça.

O PL também explicita o direito à indenização por danos morais e materiais causados pelo agente do crime ou pela omissão do poder público.

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