O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), notório por ter sido flagrado pela Polícia Federal com dinheiro entre as nádegas durante uma operação, bem que tentou, mas não conseguiu enterrar a investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelo inquérito, negou um pedido da defesa de Rodrigues e manteve a apuração, atendendo a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Chico Rodrigues é investigado por participação em um suposto esquema de desvio de dinheiro na Secretaria de Saúde de Roraima, por meio da compra fraudulenta de kits de teste rápido para detecção da compra fraudulenta de kits de teste rápido para detecção da Covid-19. A operação que o tornou célebre foi deflagrada pela PF em outubro de 2020 e o parlamentar foi indiciado pelos investigadores em agosto de 2021 pelos crimes de peculato, advocacia administrativa, embaraço às investigações e lavagem de dinheiro. À época, Rodrigues era vice-líder do governo Bolsonaro no Senado.

A defesa do senador alegava que, mais de um ano após o início das apurações, os investigadores não reuniram indícios de sua participação no esquema de fraudes em licitações da Secretaria de Saúde de Roraima. O dinheiro encontrado pelos agentes junto ao corpo do senador, em tão inusitado local, diziam os defensores, seria destinado ao pagamento de funcionários de uma empresa de sua família.

Barroso, contudo, levou em conta o pedido da PGR e negou o arquivamento do caso. A Procuradoria sustentou que há, sim, indícios de que Chico Rodrigues participou das fraudes. Segundo a PGR, as investigações mostraram que ele usou sua influência política para beneficiar uma empresa no suposto esquema, a Haiplan Construções Comércio e Serviços. Rodrigues também não comprovou origem lícita do dinheiro encontrado pela PF durante a batida em sua casa – os valores não foram restituídos.

“Sem fazer qualquer juízo de valor a respeito dos fatos investigados, não verifico, neste estágio da apuração, a alegada ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito, sob pena de indevida interferência na formação da opinio delicti do titular da ação penal pública”, decidiu o ministro do STF.

 

 

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