Sede da prefeitura de Amajari. Foto: Divulgação

Os municípios de Amajari e Cantá publicaram decretos que prorrogam medidas de prevenção para evitar a covid-19. Os documentos foram publicados na última edição do Diário Oficial dos Municípios, nessa sexta-feira (7).

Em Amajari, a prefeita Núbia Lima (MDB) determinou que as medidas sejam prorrogadas por mais 30 dias. De acordo com o documento, mercados, bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares poderão funcionar de 6h até às 2h do dia seguinte. Missas, celebrações, cultos e atividades esportivas também poderão funcionar no mesmo horário.

Apesar da liberação, os locais deverão manter a capacidade total em 60%, distanciamento social de 1 metro e meio entre as pessoas e atender as recomendações sanitárias para evitar a doença, como disponibilização de álcool 70ºC e a obrigatoriedade do uso de máscara pelos clientes, funcionários e visitantes.

Ainda conforme o decreto, hotéis, camping, pousadas e outros seguimentos similares deverão manter com no máximo 70% da capacidade total de hospedagem e também devem adotar as mesmas medidas sanitárias dos estabelecimentos comerciais.

Cantá

Já em Cantá, as restrições serão realizadas por mais 15 dias. Estabelecimentos comerciais deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total de pessoas, distanciamento mínimo de 2 metros por pessoa, e o uso obrigatório de máscara e álcool em gel.

Poderão ser realizados eventos esportivos desde que não promovam aglomeração, sendo obrigatório aos atletas a apresentação da carteira de vacinação contra o covid-19. A capacidade máxima de público deverá ser de 50% do local, como distanciamento mínimo de 2 metros por pessoa, uso obrigatório de máscara e álcool em gel.

Missas e cultos religiosos ficam limitados à capacidade máxima de 50%  de pessoas na ordem do distanciamento mínimo de dois metros por pessoa, e ao uso obrigatório de máscara e álcool em gel.

Servidores municipais que fazem parte do grupo de risco da doença, como diabéticos, hipertensos, asmáticos ou os que têm doenças pulmonares ou cardíacas, além de pessoas acima de 60 anos e as gestantes poderão trabalhar em home office. A regra não se aplica aos servidores que já receberam a imunização da segunda dose de vacina contra o covid-19 há mais de 28 dias.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção em todos os ambientes de uso coletivo, ainda que a céu aberto, além de repartições públicas. A suspensão das aulas presenciais na rede municipal continua mantida.

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