De cada cem imóveis localizados nos nove Estados da Amazônia Legal, 93 ainda não tiveram validados os dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Essa base de dados é etapa fundamental para dar andamento à regularização fundiária na região. O mesmo índice de cadastros sem validação é encontrado nos Estados que formam o “Matopiba”, acrônimo usado para se referir às áreas de produção agrícola de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
As informações constam de um relatório elaborado pelo Observatório do Código Florestal, iniciativa que teve início em 2013 e que é realizada por uma rede de 36 organizações da sociedade civil. O objetivo do observatório é acompanhar a implementação do Código Florestal brasileiro, criado por lei em 2012, com o propósito de dar um destino à gestão ambiental no País e garantir a proteção, restauração e uso sustentável das florestas.
“O que vemos é que falta vontade política para dar continuidade ao programa. O que está em jogo, além do meio ambiente, é a economia. Se implementarmos o código florestal, manteremos a força das exportações, a abertura dos mercados, porque essas diretrizes passaram a ser exigências internacionais”, diz Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.
A análise e validação dos cadastros rurais, que são autodeclaratórios, é de responsabilidade dos órgãos estaduais, mas estes têm limitações de pessoal e estrutura, o que acaba atrasando o processo, segundo o relatório do OCF. Essa situação paralisa a implantac¸a~o dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), instrumento legal que inicia a efetiva adequac¸a~o de uma propriedade rural ao Co´digo.
Segundo o Observatório, apenas 18 Estados regulamentaram seus programas de regularização ambiental e, mesmo assim, muitas regras estabelecidas sa~o de baixa qualidade te´cnica, o que inviabiliza sua operac¸a~o ou acaba resultado em processos judiciais, porque reduzem a protec¸a~o prevista no Co´digo Florestal.
“É preciso concluir a regulamentação do CAR nos Estados. O governo federal também deve ter um plano de prioridades, como as áreas degradadas. No Congresso, é preciso acabar com esses projetos de lei que pretendem dar fim ao código florestal.”
Além do baixo número de inscrições analisadas e validadas, cerca de 30% dos cadastros te^m problemas de sobreposic¸a~o com outras propriedades ou terras pu´blicas. No Para´, por exemplo, foram cancelados mais de 4 mil cadastros em 2020. O Estado possui 111.523 cadastros analisados, mas apenas 1.449 cadastros validados.
“A não aplicação da lei deixa o Brasil vulnerável a questionamentos ambientais, que só tendem a crescer. O acordo global de florestas, anunciado na COP26, e o projeto da União Europeia de barrar importações contaminadas por desmatamento são apenas dois exemplos da transformação pela qual o comércio internacional está passando”, diz Roberta del Giudice, do Observatório do Código Florestal.
Questionado sobre o assunto, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura, declarou que a competência da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é dos Estados. “Ao SFB cabe apoiar os estados e disponibilizar ferramentas e recursos para maior celeridade ao processo, como o sistema de análise dinamizada do CAR, o AnalisaCAR. Porém, toda a responsabilidade de análise do CAR e de aplicação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outros, é do Estado”, informou.
O órgão declarou ainda que “a análise das informações do CAR é fundamental para verificar se a propriedade está regular ou não”.